- 1 -Os serviços de ação social asseguram a execução das políticas de ação social escolar, definidas pelo Governo e pelos órgãos próprios do IPCA, dispondo de regulamento orgânico próprio, onde estão definidos os órgãos e respetivas competências, as atribuições e a estrutura organizacional.
- 2 -Está integrado nos serviços de ação social do IPCA o serviço de apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais, vocacionado para promover a inclusão dos estudantes, designadamente:
- a)Zelar pela aplicação efetiva do regulamento do estatuto do estudante com necessidades educativas especiais;
- b)Contribuir para a promoção da acessibilidade em todos os espaços do IPCA e eliminação de barreiras arquitetónicas, educacionais, comunicacionais, entre outras;
- c)Contribuir para a promoção de políticas de inclusão nas IES.
- d)Contribuir para a investigação e desenvolvimento na área da inclusão.
- 3 -O presidente do IPCA e o conselho de gestão do IPCA poderão delegar no diretor dos serviços de ação social as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.
- 4 -O diretor dos serviços de ação social do IPCA deverá apresentar ao conselho de gestão relatórios trimestrais relativos à execução do plano de atividades dos serviços de ação social.
- 5 -Esta unidade transversal exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 9.º — Serviços de Ação Social
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019