- 1 -A divisão administrativa e financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa e financeira, numa perspetiva de gestão patrimonial e orçamental e, ainda, nos domínios da gestão das pessoas, do aprovisionamento e gestão do património, de acordo com as diretivas dos órgãos de gestão da Instituição, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais adequados, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, cabendo-lhe designadamente competências na área orçamental e prestação de contas; económico financeira; gestão patrimonial e na área da administração geral.
- 2 -Na área orçamental e de prestação de contas:
- a)Elaborar a proposta técnica e acompanhar a execução do orçamento e efetuar o seu acompanhamento periódico, propondo as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objetivos a atingir;
- b)Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas;
- c)Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas e externas e cativos;
- d)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
- e)Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica da Fundação IPCA aos respetivos órgãos de gestão;
- f)Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
- g)Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas.
- 3 -No domínio económico e financeiro:
- a)Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro;
- b)Apoiar a elaboração do plano e relatório de atividades e fornecer informação necessária ao seu acompanhamento e avaliação;
- c)Articular com o gabinete de projetos a gestão financeira de projetos institucionais e organizar e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados;
- d)Acompanhar auditorias à execução dos projetos cofinanciados e promover a implementação de recomendações.
- 4 -No domínio da gestão patrimonial:
- a)Gerir o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis;
- b)Assegurar o reporte da informação financeira, de aprovisionamento e património aos diversos órgãos e entidades;
- c)Preparar dados estatísticos e informação financeira e patrimonial.
- 5 -A divisão administrativa e financeira exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do presidente ou em quem este delegar.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 25/09/2019
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