- 1 -A divisão de sistemas de informação concebe, desenvolve, explora, mantém e coordena os sistemas de informação da Instituição, cabendo-lhe designadamente:
- a)Proceder ao estudo e análise dos sistemas de informação de modo a responder com eficiência e eficácia aos objetivos estratégicos e operacionais do IPCA;
- b)Implementar e manter um modelo de gestão das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço aos utentes do IPCA;
- c)Apoiar a conceção e implementação de projetos estratégicos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- d)Assegurar a fiabilidade, desempenho e segurança da infraestrutura tecnológica partilhada, pelas unidades orgânicas, e pelos vários serviços do IPCA, incluindo a conectividade (rede privada em fibra ótica, rede sem fios e acesso à Internet) e centro de dados (servidores, armazenamento e segurança da informação);
- e)Assegurar o bom funcionamento e integração das aplicações informáticas partilhadas, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
- f)Assegurar a ampla acessibilidade e disponibilidade dos recursos e serviços de informática e de rede, em condições adequadas de desempenho, capacidade e segurança;
- g)Garantir a permanente adequação dos serviços de TIC às necessidades da comunidade IPCA, tendo em conta a sua distribuição geográfica;
- h)Promover uma boa gestão da página eletrónica da Instituição, incluindo diferentes níveis de acessibilidade à informação;
- i)Garantir as melhores condições de trabalho relativas às TIC à comunidade IPCA, nas suas diferentes vertentes de ensino, investigação e gestão;
- j)Gerir os recursos e serviços computacionais e de informação, promovendo a sua organização, divulgação e desenvolvimento de atividades de melhoria;
- k)Planear e ministrar ações de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes na instituição;
- l)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de soluções informáticas;
- m)Executar outras atividades que, no domínio da gestão de sistemas e infraestruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A divisão de sistemas de informação exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 13.º — Divisão de Sistemas de Informação
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019