- 1 -Ao serviço de informação documental do IPCA compete a preservação, enriquecimento e o tratamento técnico do património bibliográfico e documental do IPCA, o apoio ao ensino e à investigação e o prosseguimento de uma atividade cultural própria, designadamente:
- a)Propor e implementar políticas de gestão de biblioteconomia e definir políticas de tratamento documental;
- b)Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da instituição e assegurar o empréstimo de publicações de acordo com as condições estipuladas no respetivo regulamento, aos utilizadores, bem como entre a biblioteca do IPCA e outras bibliotecas nacionais e estrangeiras;
- c)Elaborar e propor procedimentos técnicos de melhoria do serviço e da prestação de serviços ao utilizador, bem como elaborar estudos e pareceres sobre as diferentes bases de dados científicas;
- d)Divulgar e promover o acesso às diferentes fontes de informação, através da realização sessões de informação e sensibilização ao utilizador e disponibilização de conteúdos de apoio à utilização dos recursos informativos disponíveis na biblioteca;
- e)Gestão e manutenção das bases de dados científicas, nomeadamente catálogos bibliográficos, repositório nacional e institucional e plataformas científicas;
- f)Garantir e recolher informação estatística sobre as publicações editadas pelo IPCA e restantes informações relacionadas com a informação documental e comunicar às entidades nacionais responsáveis pelo tratamento dos dados;
- g)Estabelecer e assegurar com as entidades creditadas para o efeito a atribuição dos ISBN; ISSN e DOI (Digital Object Identifier) para as publicações editadas pela comunidade IPCA;
- h)Propor a participação em projetos nacionais e internacionais no âmbito do catálogo coletivo em linha das bibliotecas portuguesas, edição eletrónica e multimédia;
- i)Garantir o apoio administrativo e organizar e manter atualizado o arquivo da atividade corrente da biblioteca;
- j)Elaborar e apresentar relatório anual e o plano de atividade para o ano seguinte;
- k)Garantir e assegurar a colaboração nos mais diversos assuntos relacionados com a área documental das unidades orgânicas e serviços do IPCA.
- 2 -O serviço de informação documental exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do presidente ou de pessoa em quem delegue esta competência.
Artigo 16.º — Serviço de informação documental
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019