- 1 -O gabinete de auditoria e controlo interno exerce as suas atribuições nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspetiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos, cabendo-lhe designadamente:
- a)Proceder a atividades de controlo interno, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
- b)Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar das decisões e operações;
- c)Assegurar o cumprimento das políticas e decisões;
- d)Definir as áreas de maior risco financeiro e operacional, de corrupção e infrações conexas;
- e)Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades do IPCA;
- f)Analisar os resultados das auditorias externas;
- g)Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno aos diversos órgãos de gestão e entidades;
- h)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
- i)Desenvolver um sistema de gestão de risco para o IPCA;
- j)Assegurar que existem processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços do IPCA;
- k)Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos.
- l)Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas.
- 2 -O gabinete de auditoria e controlo interno exerce as suas atividades sob a supervisão e dependência funcional do Presidente do IPCA.
Artigo 17.º — Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 25/09/2019
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