- 1 -O gabinete de assessoria jurídica exerce as suas atribuições no domínio específico do apoio jurídico, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a instituição seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- c)Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a instituição seja parte;
- d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da instituição.
- 2 -O gabinete de assessoria jurídica exerce as suas atividades sob a supervisão e dependência funcional do Presidente do IPCA ou em quem este delegar.
Artigo 18.º — Gabinete de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019