- 1 -O administrador assegura a gestão corrente da instituição, assessorando e coadjuvando o Presidente em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos do IPCA e do presente regulamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão corrente da instituição;
- b)Colaborar com o presidente do IPCA na elaboração da proposta de orçamento e do relatório de contas, do plano e relatório de atividades, do mapa de pessoal e da avaliação de desempenho;
- c)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente do IPCA e pelo conselho de gestão.
- 3 -O administrador do IPCA é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente nos termos da lei e dos Estatutos do IPCA.
- 4 -O cargo de administrador é um cargo de direção superior de 2.º grau, para todos os efeitos legais.
- 5 -O administrador é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo dirigente que, para o efeito, o Presidente do IPCA designar.
Artigo 3.º — Administrador
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019