As unidades transversais e os serviços comuns do IPCA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único.
Artigo 4.º — Fiscal único
Vigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019
As unidades transversais e os serviços comuns do IPCA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019