- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididos por Despacho Reitoral, tendo em consideração o disposto no artigo 3.º
- 2 -As remissões legais constantes do presente Regulamento consideram-se dinâmicas, por isso abrangendo as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Artigo 40.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020