- 1 -O disposto na Secção II do Capítulo II aplica-se sem prejuízo de regimes mais favoráveis que decorram do Código do Trabalho ou de Regulamentos da Universidade de Aveiro que vierem a ser aprovados sobre as mesmas matérias.
- 2 -Enquanto não forem aprovados os Regulamentos a que se refere o número anterior, aos trabalhadores é aplicável com as devidas adaptações o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, mediante a previsão de quotas específicas, e as regras de progressão aplicáveis aos trabalhadores em regime de trabalho em funções públicas.
Artigo 41.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020