- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo:
- a)Um resumo do que nelas tenha ocorrido;
- b)As listas ordenadas dos candidatos, elaboradas pelos diferentes elementos do júri;
- c)Os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação;
- d)A deliberação do júri.
- 2 -No final da reunião, as atas serão lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros, sendo assinadas por este e por todos os membros do júri.
Artigo 21.º — Atas
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023