- 1 -Proferida a decisão final pelo júri, os candidatos são notificados da mesma, podendo, em prazo não inferior a dez dias, dizerem o que se lhes oferecer.
- 2 -A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também o horário e o local onde o processo poderá ser consultado.
- 3 -Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
Artigo 23.º — Notificação aos interessados e homologação
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023