Anualmente, a Câmara Municipal elabora e remete, para conhecimento da Assembleia Municipal, um relatório com os benefícios fiscais totais e parciais de IMT e IMI concedidos.
Artigo 11.º — Divulgação dos benefícios fiscais concedidos
Vigente desde: 10/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2024