- 1 -Na sequência da verificação dos critérios e condições de atribuição dos benefícios fiscais, é elaborada uma proposta de reconhecimento a submeter à Câmara Municipal, nos termos do n.º 9 do artigo 16.º do RFALEI.
- 2 -O serviço municipal responsável pelo planeamento e controlo orçamental (Divisão de Gestão Financeira) procede ao apuramento do valor do benefício a conceder e efetua a respetiva comunicação à AT-RAM, nos termos do n.º 10 do artigo 16.º do RFALEI.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 10/07/2024
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Em vigor desde 10/07/2024