Os interessados devem ser chamados a pronunciar-se nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da LGT, conjugado com o artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em caso de proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento do direito de isenções totais e parciais de IMT e de IMI.
Artigo 8.º — Direito de audiência prévia
Vigente desde: 10/07/2024
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