Anualmente, na primeira sessão ordinária da Assembleia de Freguesia serão identificados e discriminados os subsídios pagos e os protocolos assinados no ano decurso do ano anterior.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026