As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Junta de Freguesia de Buarcos.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026