- 1 -O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Buarcos às associações recreativas, sociais, desportivas e culturais sedeadas na Freguesia de Buarcos.
- 2 -As comparticipações financeiras à prática regular a atribuir pela Junta de Freguesia aos agentes, são concedidos, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.
- 3 -Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob a forma de protocolo.
- 4 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta da presidente ou do vogal responsável pela área do desporto e cultura a conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026