- 1 -O subsídio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Junta de Freguesia de Buarcos às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios e comparticipações são dirigidos às instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia de Buarcos - Anexo I.
- 3 -Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas na freguesia de Buarcos e que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público para a freguesia.
Artigo 4.º — Conceito de subsídio
Vigente desde: 17/06/2026
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