- 1 -O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Audiência prévia;
- e)Elaboração da proposta final de classificação pela CCAD- FEUAlg;
- f)Ratificação da classificação final pelo Conselho Científico da FEUAlg;
- g)Homologação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 22.º do RGADPD-UAlg;
- h)Reclamação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 23.º do RGADPD-UAlg.
- 2 -Os prazos de concretização das várias fases do processo de avaliação constarão do calendário de avaliação emitido pela CCAD-FEUAlg antes do início do mesmo.
Artigo 12.º — Fases e prazos
Vigente desde: 26/09/2019
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