- 1 -O Município de Miranda do Corvo mantém listagem atualizada dos animais abrangidos pela Campanha de Esterilização de Animais de Companhia.
- 2 -O Município de Miranda do Corvo reserva-se ao direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pela campanha, nomeadamente se o detentor reside ou se tem sede no município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda seu mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pela campanha, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no número seguinte, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022