- 1 -A disponibilização da rede geral de água é da responsabilidade dos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento para contrato de água potável, de cada espaço de atividade comercial temporária, é da responsabilidade dos/as comerciantes e deverá ser entregue nos balcões de atendimento municipal, em conformidade com o cronograma do evento.
- 3 -A montagem e desmontagem do contador de água é da responsabilidade dos serviços da Câmara Municipal e é feita no período estipulado no cronograma do evento.
- 4 -Os/As comerciantes estão sujeitos ao pagamento dos respetivos consumos de água.
- 5 -Os serviços da Câmara Municipal reservam-se o direito de não proceder à disponibilização e instalação da rede geral de água, caso a estrutura do comerciante não esteja montada nos prazos estipulados no cronograma do evento.
Artigo 12.º — Água
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025