- 1 -O sorteio aplica-se às associações.
- 2 -Os/As participantes que intervêm no sorteio têm de coincidir com o/a representante legal da Associação, salvo exceções devidamente fundamentadas e autorizadas.
- 3 -Para a comprovação do n.º 2, do presente Artigo, deve ser, sempre, solicitado um documento de identificação ao/à participante do sorteio.
- 4 -O sorteio é feito na data mencionada no cronograma do evento.
- 5 -A participação no sorteio sem a devida representação legal, ou a não comparência ao sorteio, faz precludir qualquer direito de exploração de determinado espaço, inviabilizando a sua atribuição.
- 6 -É concedida uma tolerância de 15 minutos, relativamente à hora agendada, para o início da realização do sorteio.
- 7 -As associações com sede no Município de Santa Cruz têm prioridade no sorteio.
- 8 -A área é atribuída tendo em conta o caráter da atividade a ser desenvolvida e/ou a dimensão da instalação.
- 9 -No sorteio, as áreas destinadas às associações são identificadas em bolas, numeradas e colocadas num saco.
- 10 -Cada requerente retira do saco, por ordem de entrada do requerimento respetivo, uma bola cujo número escrito corresponde à área a ocupar.
- 11 -A troca de espaços carece de autorização do/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas.
- 12 -As associações não podem transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao espaço atribuído, nem sublocar ou ceder o mesmo.
- 13 -Cada associação só tem direito a um local no espaço público, como associação. Caso queira montar outra instalação terá de seguir a adjudicação para ocupação do espaço público por meio de licitação, como os/as restantes comerciantes, tendo em conta o tipo de instalação.
- 14 -Caso as Associações pretendam exercer a atividade no âmbito dos “Restaurantes com braseiro e/ou esplanada”, está sujeita à localização identificada no mapa do recinto e respetiva taxação.
- 15 -Podem ser atribuídos lugares vagos que inicialmente não estão reservados às associações apenas após a conclusão da licitação para ocupação do espaço público e por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas.
Artigo 19.º — Sorteio
Vigente desde: 18/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025