- 1 -Os/As comerciantes podem desistir do espaço atribuído até 24 horas após a licitação (mediante o prazo estipulado no cronograma).
- 2 -Caso os/as comerciantes entendam desistir do espaço após o prazo disposto no número anterior, ficam obrigados a pagar 25 % do valor total da licitação.
- 3 -As novas atribuições do espaço público são dadas aos/às requerentes, que tenham efetuado o segundo valor mais alto para o espaço visado.
- 4 -Caso não seja possível o disposto no número anterior, a atribuição é efetuada de acordo com a ordenação da licitação, até ao valor mais baixo.
- 5 -Esgotada a lista de ordenação da licitação, e sempre que tal se demonstre relevante para a prossecução do interesse público, tendo em vista a dinamização do município e dos eventos nele realizados, pode o Presidente da Câmara Municipal, ou membro do órgão executivo com competências delegadas, atribuir o espaço diretamente, mediante convite.
Artigo 20.º — Desistências
Vigente desde: 18/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025