- 1 -Caso existam comerciantes que pretendam exercer a atividade em espaço privado, a taxa aplicada é a estipulada no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz, havendo lugar à atualização do mapa do recinto.
- 2 -O/A requerente deve apresentar uma declaração do/a proprietário/a do espaço privado, mencionando que autoriza a utilização do mesmo pelo/a requerente, com assinatura reconhecida em Notário, advogado ou solicitador.
Artigo 23.º — Atividade comercial em espaço privado
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025