- 1 -O pedido para a emissão de licença para a venda ambulante de bebidas alcoólicas é da responsabilidade dos/das requerentes.
- 2 -São cobrados os valores resultantes da aplicação de taxas previstas no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
- 3 -Os/As requerentes têm de concluir o procedimento administrativo, fazendo o pagamento da emissão de licença para a venda ambulante de bebidas alcoólicas (se aplicável), no período estipulado no cronograma ou no Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz.
Artigo 24.º — Taxa de álcool
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025