- 1 -As lacunas e/ou dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento, devem ser enviadas à Câmara Municipal de Santa Cruz, através do endereço eletrónico: [email protected].
- 2 -As situações não previstas no presente Regulamento devem ser avaliadas e decididas pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas.
Artigo 35.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025