O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
Do presente Regulamento, constam os seguintes anexos:
ANEXO I
Taxas
Ocupação do Espaço Público
(Valor Base/Dia)
Instalação
Tipo
Área
Valor Base (por dia)
Mercado municipal
Fixa
120.00€
Restauração e bebidas com braseiro e/ou esplanada
De 8.1 m² a 16 m2
140.00€
Até 8 m²
120.00€
Restauração e bebidas sem braseiro e/ou esplanada
De 8.1 m² a 16 m2
120.00€
Até 8 m²
100.00€
Artesanato
De 5.1 m² a 10 m2
30€
Até 5 m²
20€
Pequenos Balcões ou Outros Vendedores
(exclui Artesanato)
De 2,1 m² até 5 m²
30.00€
Até 2 m²
20.00€
Associações
Até 8 m²
0.00€
Nota. - Os valores da tabela são os valores base de licitação/por dia. Os valores finais serão superiores, caso haja licitação para os espaços.
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira da atualização das taxas de ocupação por instalação em eventos organizados pelo Município de Santa Cruz
À semelhança das taxas definidas no Regulamento de Taxas em vigor no município de Santa Cruz e das subsequentes revisões, a atualização das taxas referentes às ocupações de instalações em eventos organizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, carece de fundamentação económico-financeira, conforme estabelecido na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
De acordo este regime, a criação de taxas por parte das autarquias locais deve ser efetuada, com base num regulamento, aprovado pelo órgão deliberativo, que contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade: “ a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas (designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local), as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações” (1).
O RGTAL estabelece igualmente que o valor das taxas cobradas pelas autarquias “não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular” (2).
Assim e porque apenas carece de fundamentação económica financeira esta atualização, optou-se por apenas apresentar os cálculos para estas taxas em particular, não sendo realizado enquadramento teórico, embora se deixe como referência que a fórmula de definição da taxa é a seguinte:
Valor da Taxa = Custo de execução - Benefício social + Custo social
Isto é, a autarquia deve cobrar, pela prestação de um determinado serviço ou utilização de um bem, uma taxa igual ao custo que incorre aquando a realização/manutenção do mesmo, deduzida dos benefícios auferidos pelos cidadãos em geral e acrescida do custo social existente.
Definição do valor da taxa
A ocupação de espaço público por privados em eventos promovidos pela autarquia deve nos termos da RGTAL ser taxada de forma a compensar a autarquia pelos gastos incorridos, não sendo possível obter um custo específico para cada tipo de ocupação, definiu-se a seguinte metodologia:
1 - Apuramento dos custos de eventos:
a) Recursos humanos
b) Produção técnica
c) Artistas
d) Divulgação e promoção
e) Licenças
2 - Apuramento do custo diário;
3 - Demonstração da razoabilidade das taxas praticadas.
Apuramento dos custos de eventos
Com base no histórico de despesa realizada em eventos organizados pelo município no passado, identificaram-se as várias tipologias de custos, assumindo-se que o evento tem uma média de quatro dias.
Apresentamos nos pontos seguintes o método e apuramento dos custos associados aos eventos.
Recursos humanos
Recursos humanos
N.º horas alocadas
Custo hora médio por categoria (sem gastos administrativos)
Total
Técnico superior
210
21,59
4 534,64
Encarregado operacional
16
15,54
193,21
Assistente operacional
64
9,68
609,98
Vereação
35
33,3
1 165,50
Total
6 503,33
Produção Técnica
Produção técnica
Valor
Tendas
4 880,00
Tenda de apoio e/ou camarim
347,23
Lonas
53,96
Palco
2 147,20
Alcatifa
76,25
Box truss
292,80
Estrados
262,30
Pórtico
488,00
Luz
1 486,37
Som
2 024,69
Assistência técnica
565,27
PC e/ou projetor + amplificação sonora
1 830,00
Backline
361,43
LED wall
2 267,76
Stands e eletrificação
617,63
Casas de banho portáteis
549,00
Cenários
2 977,12
Carpintaria
1 664,21
Total
22 891,20
Artistas
Considerando os encargos médios com artistas e os eventuais adicionais com viagens e alojamento, foi apurado um valor médio por espetáculo de 4 dias de 21.410,94 euros.
Divulgação e promoção
Divulgação e promoção
Valor
Livestream
9 669,72
Apresentação
366,73
Redes sociais
1 149,85
Rádio
878,33
Vídeo e fotografia
5 902,51
Imprensa
15 516,88
Gráfica
4 270,00
Total
37 754,03
Licenças
Licenças
Valor
PASS Música
210,64
SPAutores
726,56
Policiamento
5 220,57
Pirotecnia
30 000,00
Total
36 157,77
Apuramento do custo diário
Atendendo aos custos acima identificados, obtêm-se um custo expectável para um evento de 4 dias de 103.306,33 euros, pelo que o gasto diário é em média de 25.826,58 euros.
Custos
Valor
Recursos humanos
6 503,33
Produção técnica
22 891,20
Divulgação e promoção
37 754,03
Licenças
36 157,77
Total
103 306,33
Valor diário
25 826,58
Neste apuramento não foram considerados os custos com iluminação de Natal nem com a pirotécnica, por serem custos específicos.
Demonstração da razoabilidade das taxas praticadas
De acordo com a definição de taxa, a mesma deve corresponder ao custo de execução, que neste caso é o custo com o evento imputado a cada ocupação, acrescido do custo social e deduzido do eventual benefício que se considere relevante ser suportado pela autarquia.
Assim, não deve o total de taxas a cobrar ser superior ao valor dos gastos suportado pelo evento, exceto se o benefício do particular for superior, ou seja, na situação em concreto, nos casos em que existe licitação e o particular escolhe oferecer um valor superior baseado em critérios económicos. Considerando que o valor máximo a praticar pela ocupação dos espaços pelas entidades é de 150 euros o rendimento total esperado não ultrapassa os 4.500 euros diários, para um máximo de 30 ocupações de espaços, pelo que o valor das taxas é claramente inferior ao gasto com o evento, devendo este diferencial ser considerado o custo social suportado pela autarquia.
(1) De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
(2) De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
6 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.
319152089