Compete à Junta de Freguesia conceder terrenos nos cemitérios, propriedade da freguesia, para jazigos e sepulturas perpétuas.
Artigo 35.º
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026
Compete à Junta de Freguesia conceder terrenos nos cemitérios, propriedade da freguesia, para jazigos e sepulturas perpétuas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026