- 1 -A concessão de terrenos para jazigos será atribuída por deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -A construção dos jazigos individuais e o revestimento das sepulturas perpétuas deverão estar concluídos 180 dias após a data do pagamento da taxa de concessão de terrenos.
- 3 -Caso este prazo não seja cumprido, poderá o prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
- 4 -O valor da concessão será estipulado de acordo com a Tabela de Taxas em vigor.
- 5 -O pagamento terá de ser efetuado na Secretaria da Junta de Freguesia até 90 dias após a atribuição e escolha do jazigo. O não cumprimento deste prazo implica a perda imediata da concessão.
- 6 -A concessão dos terrenos para jazigos apenas será atribuída aos cidadãos que reúnam as seguintes condições: residentes e recenseados na freguesia de Buarcos ou naturais da freguesia de Buarcos e que não possuam qualquer jazigo em nenhum dos cemitérios propriedade da freguesia.
- 7 -Todas as concessões serão analisadas individualmente, pelo que, a Junta de Freguesia poderá fixar um projeto tipo para o revestimento e ornamentação dos jazigos.
- 8 -Caso as inscrições ultrapassem o número de jazigos disponíveis, as concessões terão de ser atribuídas por ordem de entrada do respetivo requerimento disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 36.º
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/06/2026