- 1 -A realização pelos particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios, nomeadamente conservação e limpeza de campas, fica sujeito a controlo prévio e fiscalização dos Serviços da Autarquia.
- 2 -No âmbito do número anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a procederem à limpeza das mesmas.
- 3 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a troco de remuneração, quer a título gratuito, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/06/2026
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