- 1 -A ocupação e utilização dos espaços reservados aos feirantes, vendedores ambulantes e exploradores de máquinas de diversão, e demais utilizações nas Festas Concelhias de Terras de Bouro está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento das Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, sendo as mesmas variáveis em função da localização, da área ocupada e da atividade a desenvolver.
- 2 -Estas taxas poderão ser revistas e atualizadas anualmente pela Entidade Promotora.
- 3 -O pagamento das taxas será efetuado do seguinte modo:
- a)50 % do valor deverá ser pago no ato de inscrição, através da entrega ou envio de cheque à ordem da Câmara Municipal de Terras de Bouro ou através de pagamento por multibanco;
- b)Os restantes 50 % deverão ser pagos até ao dia anterior ao início das Festas Concelhias.
- 4 -A falta de pagamento das taxas dentro dos prazos fixados confere à Entidade Promotora o direito a determinar o cancelamento da participação.
- 5 -Só haverá lugar ao reembolso do valor pago no ato da inscrição nos casos em que o participante apresente desistência, por escrito, com uma antecedência mínima de oito dias úteis, relativamente à data do início das festas.
- 6 -A não comparência de um participante no evento, sem justificação plausível, poderá limitar a participação deste no ano seguinte.
- 7 -Os espaços deixados vagos, por desistência, serão objeto de nova atribuição caso existam outros interessados em participar no evento e a quem não tenha sido atribuído qualquer outro espaço.
Artigo 11.º — Custos de participação
Vigente desde: 02/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018