- 1 -As Festas Concelhias de Terras de Bouro são eventos promovidos pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, sendo esta a Entidade Promotora, através da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 2 -A Organização deste evento será realizada de forma direta pela Câmara Municipal ou em parceria com outras entidades do concelho de Terras de Bouro, mediante Protocolo aprovado em reunião daquele Órgão Executivo.
- 3 -Durante o período de duração das Festas Concelhias de Terras de Bouro pode ser atribuído, ocasionalmente, pela Entidade Promotora, a determinadas instituições o direito à organização de espetáculos ou outras atividades de índole recreativa, desportiva ou cultural.
Artigo 3.º — Organização, execução e promoção
Vigente desde: 02/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018