Em local previamente definido, funcionará um Secretariado que servirá de apoio à Entidade Promotora do evento, sendo responsável por toda a tramitação administrativa de suporte, bem como o necessário apoio logístico aos participantes e visitantes.
Artigo 7.º — Secretariado
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018