Cabe ao Reitor desencadear o procedimento de avaliação, no início de janeiro, do ano seguinte ao período a que respeita a avaliação, emitindo a respetiva ordem de serviço ou comunicação por escrito, dando conhecimento ao Presidente da Direção da Egas Moniz.
Artigo 28.º — Início do processo
Vigente desde: 26/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2019