- 1 -A avaliação decorre num período de quinze dias, a iniciar no dia seguinte ao término do período de autoavaliação, até ao final do qual o avaliador concretiza uma proposta de avaliação nos termos fixados neste Regulamento.
- 2 -O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de dez dias para exercer o direito de resposta.
- 3 -Findo tal prazo ou logo que ponderada a pronúncia recebida, o resultado da avaliação é remetido ao Reitor no prazo máximo de 5 dias.
- 4 -Após o decurso do prazo para o efeito estabelecido, se ocorrer pronúncia do avaliado, cabe ao avaliador, no prazo máximo de dez dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular a proposta final de notação, dando conhecimento dela ao avaliado e simultaneamente ao Reitor.
Artigo 30.º — Avaliação
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019