- 1 -O Reitor ou quem tenha competência delegada para homologação, deve proferir decisão no prazo de trinta dias após a receção das avaliações, recebidas do Conselho Pedagógico ou do Presidente da Direção da Egas Moniz.
- 2 -Quando o órgão com competência delegada, não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a necessária fundamentação.
- 3 -Após a homologação são publicitadas no âmbito do IUEM as avaliações de excelente e de muito bom dos seus docentes, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas.
Artigo 32.º — Homologação
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019