- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na apreciação do currículo de acordo com as vertentes e as respetivas ponderações.
- 2 -Os critérios a atender na ponderação sumária em cada vertente são os mesmos a aplicar na avaliação não sumária, não havendo porém lugar ao uso da pontuação estipulada para tal.
- 3 -Todavia, o avaliador deverá orientar a sua apreciação tendo em conta a natureza dos itens usados para a avaliação não sumária, bem como o esforço necessário para atingir os objetivos.
- 4 -O avaliador é nomeado pelo Reitor, ouvido o coordenado do ciclo de estudos (1.º ciclo, 2.º ciclo, mestrado integrado ou 3.º ciclo) em que se integra o avaliado ou se integra com predominância.
Artigo 9.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 26/09/2019
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