- 1 -Cabe ao Agrupamento, em articulação com o Município, e ouvidas as famílias, encontrar respostas adequadas à concretização destes serviços, o que implica a utilização de espaços adequados, tendo em conta os recursos existentes.
- 2 -As salas destinadas às atividades curriculares podem, sempre que necessário, ser utilizadas para as atividades de animação.
Artigo 4.º — Direção Pedagógica
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020