Regulamento de Atividades de Animação e Apoio à Família
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante a Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Âmbito e Objeto
Atividades de Animação e de Apoio à Família
Direção Pedagógica
Controlo e Gestão
Funcionamento
Inscrições/Candidaturas
Comunicação de desistência
Os Pais ou Encarregados de Educação devem participar ao Agrupamento, por escrito, a desistência, por parte do seu educando, da frequência dos serviços de Atividades de Animação e de Apoio à Família.
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, e serão revogadas todas as disposições previstas no anterior regulamento.
8 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
313392251