- 1 -São consideradas Atividades de Animação e de Apoio à Família, as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas, bem como o acompanhamento durante as refeições.
- 2 -As atividades que se realizam após a componente educativa - Prolongamento de Horário, decorrem em complementaridade com aquela e nas interrupções letivas, destinando-se a todas as crianças que frequentem os Jardins de Infância da Rede Pública do Concelho de Alvito, cujos Estabelecimentos de Educação e de Ensino possuam o serviço e reúnam as necessárias condições técnicas para o efeito;
- 3 -O presente Regulamento aplica -se aos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar do Concelho de Alvito que têm os serviços de Atividades de Animação e de Apoio à Família.
Artigo 3.º — Atividades de Animação e de Apoio à Família
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020