- 1 -O encarregado de educação pode apresentar candidatura para os seguintes serviços de apoio à família:
- a)Atividades de Animação e de Apoio à Família (Prolongamento de Horário e Interrupções Letivas).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior o encarregado de educação deve preencher o boletim de inscrição, que se encontra disponível no Agrupamento, no Balcão Único e nos Serviços On-line.
- 3 -Qualquer criança pode beneficiar dos serviços de apoio à família mencionados no n.º 1 deste artigo, desde que, cumulativamente:
- a)O estabelecimento de educação pré-escolar, em que esteja oficialmente inscrita, reúna as condições para o seu funcionamento;
- b)O solicite no ato de inscrição na educação pré-escolar junto do respetivo Agrupamento.
- 4 -Até ao dia 30 de agosto deverá o Agrupamento remeter aos Serviços Municipais de Educação a relação das crianças inscritas no serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família (Prolongamento de Horário e Interrupções Letivas), previsto no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -No decorrer do ano letivo, os pais e encarregados de educação poderão efetuar, junto do Agrupamento respetivo, o pedido de inscrição, com a antecedência de 5 dias, relativamente ao início da prestação do serviço.
- 6 -O pedido efetuado nos termos do número anterior deverá ser de remetido aos Serviços Municipais de Educação.
Artigo 7.º — Inscrições/Candidaturas
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020