Os Pais ou Encarregados de Educação devem participar ao Agrupamento, por escrito, a desistência, por parte do seu educando, da frequência dos serviços de Atividades de Animação e de Apoio à Família.
Artigo 8.º — Comunicação de desistência
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020