Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais alterar livremente o respetivo horário dentro dos limites fixados para o efeito desde que reflitam a alteração no mapa de horário, nos termos previsto no presente Regulamento, pelo menos no dia anterior à alteração pretendida.
Artigo 18.º — Da alteração dos horários de funcionamento
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022