- 1 -O presente Regulamento tem por objeto o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, situados no concelho de Peniche, doravante designados por estabelecimentos.
- 2 -Estão abrangidos pelo presente Regulamento todos os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas com ou sem espaço de dança ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com a sua última redação.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, nos estabelecimentos estão abrangidos todos os fogos, lojas ou quiosques ou quaisquer outros estabelecimentos que disponibilizem bens ou serviços ao público.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022