- 1 -As disposições constantes do presente Regulamento aplicam-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades comerciais ou de prestação de serviços, na área do concelho de Peniche.
- 2 -Consideram-se abrangidos no número anterior, todos aqueles que disponibilizem, por qualquer meio, bens ou serviços à população em geral ou a grupos de cidadãos em especial, designadamente o respetivo pessoal, alunos, associados e seus acompanhantes, independentemente da sua natureza jurídica, seja sociedade comercial, associação sem fins lucrativos, fundação ou outra.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022