- 1 -A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento compete às entidades policiais, GNR e PSP, à ASAE e ao Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -As autoridades de fiscalização podem determinar o imediato encerramento do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022