- 1 -Com vista a acompanhar a execução do presente Regulamento e das várias matérias conexas associadas à necessária compatibilização do equilíbrio da cidade em função da vida noturna, é criado o Conselho de Acompanhamento dos horários de funcionamento.
- 2 -O Conselho referido no número anterior integra as seguintes entidades:
- a)O Presidente da Câmara ou, caso a competência respeitante aos horários de funcionamento esteja delegada, o Vereador com competência delegada, que preside;
- b)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- c)Um representante da Polícia de Segurança Pública, da GNR, da Polícia Marítima e o Coordenador da Proteção Civil.
Artigo 24.º — Composição do Conselho de Acompanhamento
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022