- 1 -O modelo de mapa de horário de funcionamento, conforme Anexo, é disponibilizado no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -Os interessados poderão adotar outro tipo de mapa de horário de funcionamento, desde que contenha as menções referidas no Anexo.
- 3 -Cada estabelecimento deve afixar o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior especificando no mesmo e de forma legível as horas de abertura e de encerramento diário, bem como as horas de encerramento temporário do estabelecimento por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária.
- 4 -Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Artigo 4.º — Mapa de horário
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022