Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público, aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes no presente diploma, consoante a sua localização provisória e a respetiva atividade.
Artigo 8.º — Estabelecimentos de carácter não sedentário
Vigente desde: 03/08/2022
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